O que a gestão de telecom tem a ganhar com as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Anatel?
Entraram em vigor, na última terça-feira (10), novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Anatel. As medidas visam facilitar o acesso do consumidor a informações sobre os serviços prestados e possibilitar, inclusive, o cancelamento da conta sem necessidade de comunicação com atendentes. O “Espaço Reservado” do assinante deve ser disponibilizado no portal da operadora na internet e protegido por senha, pela qual o usuário terá acesso aos serviços e documentos relacionados à contratação e poderá registrar reclamações.
Além disso, deve constar também no Espaço Reservado informações sobre o perfil de consumo, como velocidade contratada, quantidade de dados, mensagens e minutos consumidos, entre outros. Isso é importante com relação à outra regra que também entrou em vigor: a obrigação das prestadoras de disponibilizar em seus sites mecanismos de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais. Assim, munido dos dados de consumo, o contratante poderá escolher os mais compatíveis.
Como os gestores de telecom podem aproveitar a medida
Com as novidades, não só usuário comum terá facilidade de acesso às informações. Os gestores de telecom das empresas também contarão com a agilidade proporcionada pelas novas regras: o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor prevê com bastante especificidade o que deve constar no espaço e o nível de detalhamento dos dados, agora concentrados em um só local, de simples acesso.
As operadoras já ofereciam aos clientes corporativos o acesso a relatórios e acompanhamento de dados e faturas, o que poderia variar de acordo com cada prestadora e os contratos firmados. As novas regras normatizam a situação, estabelecendo o que deve ser demonstrado, e o principal: determina que isso se torne norma geral. Cabe outra questão: com os usuários comuns tendo também acesso a todos os dados, será criada uma mentalidade de gestão nos consumidores, mais atentos ao seu uso dos serviços? Se sim, este é um ponto que tende a valorizar a área de gestão de telecom profissional, com mais reconhecimento de sua importância. Que as novas regras sejam bem aproveitadas.
As novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor foram publicadas no site da Anatel. Para conferir os artigos na íntegra utilize o link a seguir: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=36569
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